Impostos
O imposto é uma quantia paga obrigatoriamente por pessoas ou organizações para um governo, a partir de uma base de cálculo e de um facto tributário. Os contratos, por regra consubstanciam factos tributários, os quais estão devidamente previstos na lei vigente.

Dado que a actividade notarial centra-se essencialmente na transmissão de bens imóveis, é importante ter em atenção que nos casos de transmissão onerosa existe uma sujeição conjunta ao IMT e ao imposto de selo previsto na verba 1.1 da Tabela Geral e Imposto de Selo.

O IMT (Imposto Municipal Sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis) é um imposto que tributa as transmissões onerosas do direito de propriedade, ou de figuras parcelares desse direito, sobre bens imóveis, situados no território nacional e de outras situações que a lei equipara a transmissões onerosas de imóveis. O IMT veio substituir o Imposto Municipal de Sisa e entrou em vigor em 01.01.2004.

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