Documentação necessária para a realização de actos:
(Não atende a especificidade de cada acto, pelo que no âmbito do processo prestar-lhe-emos o devido apoio)

  • Constituição de sociedades comerciais
  • Partilha por Divórcio
  • Partilha por Herança
  • Fusão de sociedades
  • Cessão de quotas
  • Compra e venda e permuta de bens imóveis
  • Doação de bens imóveis
  • Constituição de propriedade horizontal
  • Habilitação de herdeiros

Certificado de admissibilidade de firma ou denominação, emitido pelo Registo nacional de Pessoas Colectivas (RNPC).

Relatório de Revisor Oficial de Contas (ROC), no caso de existirem entradas em bens diferentes de dinheiro.

Comprovativo do depósito das entradas realizadas pelos sócios.

Certidão de teor da descrição predial e das inscrições em vigor.

Caderneta predial actualizada ou certidão do teor da inscrição matricial.

Certidão de divórcio ou certidão de casamento com divórcio averbado.

Declaração bancária do montante em dívida à data da escritura, caso haja passivo.

Certidão de teor da descrição predial e das inscrições em vigor, passada pela conservatória do registo predial.

Caderneta predial actualizada ou certidão do teor da inscrição matricial.

Certidão de habilitação de herdeiros.

Certidão do Registo Comercial de cada uma das sociedades participantes.

Relatório da sociedade ROC.

Parecer do Conselho Fiscal.

Certificado de admissibilidade de firma ou denominação, se for caso disso.

Publicações que inserem a notícia de efectivação do registo do projecto de fusão.

Acta da assembleia geral de cada uma das sociedades participantes.

Documento comprovativo da qualidade e poderes dos outorgantes de cada uma das sociedades intervenientes.

Certidão do registo comercial.

No caso de cessão da maioria de capital social a novos sócios, declaração comprovativa da situação contributiva da sociedade perante a Segurança Social.

IMT, caso a sociedade possua bens imóveis e esta fique reduzida a marido e mulher ou algum dos sócios passe a reunir 75% do capital social.

Certidões de teor da descrição predial e das inscrições em vigor, passadas pela conservatória do registo predial.

Cadernetas prediais actualizadas ou certidões de teor matricial.

Declaração para liquidação do imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis (IMT), acompanhada do correspondente comprovativo de cobrança.

Licença de utilização, ficha técnica de habitação e certidão de infra-estruturas, se for caso disso.

Certidão de teor da descrição predial e das inscrições em vigor, passada pela conservatória do registo predial.

Caderneta predial actualizada ou certidão do teor da inscrição matricial.

Licença de utilização, se for caso disso.

Certidão de teor da descrição predial e das inscrições em vigor.

Caderneta predial urbana ou IMI.

Documento, passado pela câmara municipal, comprovativo de que as fracções autónomas satisfazem os requisitos legais.

Tratando-se de prédio construído para transmissão em fracções autónomas, aquele documento pode ser substituído pela exibição do projecto de construção e, sendo caso disso, dos posteriores projectos de alteração aprovados pela câmara municipal.


Certidão narrativa de óbito do autor da herança.

Documentos justificativos da sucessão legítima (certidão de casamento, caso o autor da herança tenha sido casado, certidões de nascimento dos respectivos herdeiros).

Certidão de testamento, caso haja.

Se a lei reguladora da sucessão não for portuguesa e o notário não a conhecer, documento idóneo comprovativo da referida lei, que pode ser obtido junto do respectivo Consulado (da nacionalidade do autor da herança).

Certidão comprovativa do pagamento do imposto do selo previsto na Tabela Geral do Imposto do Selo.